A ajuramentação de agentes de fiscalização é um ato formal através do qual profissionais designados para funções de fiscalização prestam juramento de cumprir a lei e desempenhar as suas funções com rigor, imparcialidade e responsabilidade.

Na Região Autónoma da Madeira, cabe ao Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização das concessionárias de serviço público de transportes rodoviário de passageiros, sendo necessário para o efeito, a apresentação de requerimento pelas respetivas empresas concessionárias.

Taxa: 225€

Documentos:

 

 

 

No âmbito do processo de renovação/emissão do Passe Social 4_23, para o ano letivo 2025/2026, vimos por este meio informar sobre os procedimentos a adotar:

Alunos que já possuem o novo cartão GIRO:

Os alunos matriculados no ano letivo 2025/2026, que já possuem o novo cartão GIRO com o título de transporte “Passe Social 4_23”, podem solicitar no balcão de atendimento do operador que serve a sua área de residência, a sua renovação.

Não obstante o cartão físico ter uma validade de 5 anos, a validade do título de transporte é apenas de 12 meses contados da data da última renovação/atribuição.

Assim, a renovação anual do título de transporte pode ser efetuada nos 30 dias que antecedem o fim da validade.

A documentação a apresentar é a seguinte:

¾     Cartão de Cidadão;

¾     Fotocópia do cartão de cidadão.

 

Alunos que não possuem o novo cartão GIRO:

No caso de alunos matriculados no ano letivo 2025/2026, que vão fazer o cartão GIRO pela primeira vez, podem solicitar no balcão de atendimento do operador que serve a sua área de residência, a sua emissão.

A documentação é a seguinte:

¾     Fotografia tipo passe;

¾     Cartão de cidadão;

¾     Fotocópia do cartão de cidadão;

¾     Comprovativo de matrícula no ano letivo 2025/2026;

¾     Custo de emissão do cartão: 5,00€.

 

Em alternativa o novo cartão GIRO pode ser solicitado online em: https://siga.madeira.gov.pt/passe4_23

 

 

 

Informamos que as fontes oficiais de informação sobre os Transportes Públicos na Região Autónoma da Madeira são o site da SIGA, do GIRO e os canais oficiais de cada operador concessionário, incluindo as respetivas redes sociais.

Assim, não nos responsabilizamos por informações divulgadas por entidades ou indivíduos não institucionais em redes sociais ou outros meios.

Taxa de atualização tarifária

Para os devidos efeitos, e no âmbito do processo conducente à atualização tarifária regular para o serviço público de transporte de passageiros, informa-se que a taxa máxima de atualização tarifária, definida pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, é de 2,02%.

Para mais informações consulte:

 

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