A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país.

Os titulares de títulos de condução emitidos pelos países da CPLP (Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe) e da OCDE (Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia) podem conduzir em Portugal, mesmo após fixação de residência, sem necessidade de troca por carta portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais.

Condições Cumulativas para Reconhecimento do Título:

  • O estado emissor seja subscritor de uma das Convenções de Trânsito (Genebra 1949 e/ou Viena 1968) ou tenha celebrado o acordo bilateral com o Estado Português.
  • Não ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
  • Titular ter menos de 60 anos de idade;
  • Ter a idade mínima legal em Portugal para conduzir os veículos das categorias constantes no título;
  • Título de condução não se encontrar apreendido, suspenso, caducado ou cassado por decisão legal, administrativa ou judicial, em Portugal ou no Estado emissor.

Documentos Necessários para Troca (quando aplicável):

  • Carta de condução estrangeira, válida e definitiva;
  • Cartão de residência ou declaração CPLP;
  • NIF – Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo de residência (para titulares com declaração CPLP);
  • Atestado médico;
  • Declaração de autenticidade da carta (não exigida para titulares do Brasil com apenas categorias A e B);
  • Certificado de avaliação psicológica para condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D, D1, D1E e DE;
  • Tradução da carta e da declaração de autenticidade se não estiverem em português, francês, inglês ou espanhol;

 

Enquadramento legal:

o    Artigo 15.º, n.º 3 – Comunicação de residência.

 

CAM/CQM – Certificação para Motorista de Veículos Pesados de Passageiros e Mercadorias

Documento de aptidão/qualificação para motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, e passou a ser titulada por:

 - “Código 95” averbado no título de condução, para motoristas residentes em Portugal;

- CQM, para motoristas não residentes, que trabalhem em Portugal e que aqui efetuem a formação contínua.

Requisitos para obtenção do CAM:

  • Frequentar uma ação de Formação Inicial;
  • Ter aprovação em exame;
  • Frequentar uma ação de Formação Contínua (renovação)

Documentos necessários (1ª Emissão/Renovação):

  • Título de condução português válido;
  • Certificado de formação com aprovação;
  • Comprovativo de aprovação em exame (Emissão Inicial)

Validade do certificado:

  • O certificado tem validade de 5 anos, renovável por iguais períodos.
  • O pedido de renovação do CAM deve ser efetuado no mínimo, 60 dias antes do fim da sua validade.
  • Após a caducidade, pode ainda ser renovado mediante formação contínua, no prazo máximo de 5 anos após o fim da validade do CAM ou do “código 95” do Título de Condução.

 

Enquadramento legal:

 

Taxa:

  • Inscrição em exame (a pagar pela Entidade Formadora e inclui emissão do CAM) – 60€
  • Pedido averbamento “Código 95” – 35€
  • Renovação CAM – 35€
  • Renovação “Código 95” – 35€

               

Entidades Formadoras Certificadas

  • Entidade Formadora Escola de Condução do Campanário- 914 444 126
  • Segurança Máxima - Tolerância Zero S.A- 800 200 530
  • Carristur Inovação e Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal Lda- 213 613 193
  • Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060
  • Futurbrain - Centro de Formação Lda- 252 619 062
  • Empresa Formação Alternativa Unipessoal, Lda- 939 872 510 

Certificado de Motorista de Táxi (CMT) é necessário para quem exerce a atividade de motorista de táxi, garantindo que o profissional possui a formação e os requisitos legais necessários para o transporte seguro de passageiros.

Para obter o Certificado de Motorista de Táxi (CMT) :

Requisitos:

  • Título de Condução Português de categoria B, com averbamento do Grupo 2;
  • Domínio da língua portuguesa;
  • Escolaridade obrigatória;
  • Idoneidade comprovada por Certidão do Registo Criminal;
  • Frequência de uma ação de formação Inicial (1ª Emissão) ou uma ação de formação Contínua (renovação);
  • Aprovação em exame final (emissão inicial).

 

Documentos necessários para Emissão Inicial/Renovação do certificado:

  • Comprovativo do Certificado da Formação com aproveitamento;
  • Comprovativo de aprovação em exame final (Emissão Inicial);
  • Certificado de Habilitações (Emissão Inicial);
  • Título de Condução Português válido;
  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação;
  • Atestado Médico com menção de apto para grupo 2 (*);
  • Certidão do Registo Criminal;
  • 1 fotografia atualizada.

 

Nota Importante

  • Após os 65 anos a revalidação do certificado é efetuada de 2 em 2 anos;
  • O IMT, IP-RAM não aceita requerimentos de renovação de CMT se o prazo para o fim da validade for superior a 6 meses.

Taxa Emissão Inicial/Renovação/2ª Via: 35€

(*) dispensados se apresentados há menos de 6 meses para efeitos emissão ou de revalidação da carta de condução.

 

Enquadramento legal:

 

Entidades Formadoras Certificadas RAM:

  • Lusitanaforma-Formação e Consultoria Lda- 291 201 060 (formação inicial e contínua)
  • Protaxisó - Serviços, Formação e Comercialização de Equipamentos Automóveis, S.A.- 218 444 050 (formação inicial e contínua)

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